Advogado Previdenciarista e Trabalhista; Pós-graduado em Direito Previdenciário; Presidente da Comissão de Seguridade Social da ABCCRIM; Coordenador e Coautor do Livro Previdência e Trabalho em Debate.

ACUMULAÇÃO PELO FILHO DEFICIENTE DE PENSÃO ALIMENTÍCIA E BPC

Meu filho, com deficiência sensorial, que recebe pensão alimentícia do pai pode receber o BPC/Loas?

De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social, o benefício assistencial de prestação continuada (BPC) é pago pelo governo federal, no valor de um salário mínimo mensal, destinado a idosos a partir de 65 anos e a pessoas com deficiência de qualquer idade que se encontrem em situação de vulnerabilidade social, isto é, que tenham renda familiar mensal inferior a ¼ do salário mínimo por pessoa.

A pensão alimentícia fundamenta-se na necessidade do postulante (alimentando) e na possibilidade de fornecimento de alimentos pelo postulado (alimentante). Tem por finalidade custear alimentação, vestuário, calçado, moradia, transporte, saúde, educação e lazer.

Atendido o requisito econômico — renda não superior a ¼ do salário mínimo por pessoa — e comprovada a necessidade, é cabível a concessão do BPC à pessoa com deficiência, que geralmente demanda cuidados especiais, como tratamento médico constante, terapia especializada, aquisição de equipamentos de locomoção e adaptações na residência para possibilitar a mobilidade.

Assim, o beneficiário que já recebe BPC pode requerer pensão alimentícia, e vice-versa.

Ney Araújo

Advogado Previdenciarista e Trabalhista

Advogado Previdenciarista e Trabalhista; Pós-graduado em Direito Previdenciário; Presidente da Comissão de Seguridade Social da ABCCRIM; Coordenador e Coautor do Livro Previdência e Trabalho em Debate.

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