
A boa notícia refere-se às facilidades de três mudanças promovidas pelo INSS, por meio de instrução normativa, alterando regras que impediam o acesso a determinados benefícios.
– Salário-maternidade: Quanto ao salário-maternidade, o INSS passa a conceder administrativamente o benefício sem a exigência de carência mínima, de acordo com o entendimento firmado pelo STF, que considerou inconstitucional o requisito de 10 contribuições mensais para as seguradas facultativas, desempregadas e contribuintes individuais. Basta uma contribuição.
– Complementação de contribuições: As competências cujo salário de contribuição seja inferior ao limite mínimo do salário de contribuição poderão ser computadas, caso sejam completadas, servindo, inclusive, para o cumprimento de carência.
– Aposentadoria híbrida facilitada: A aposentadoria híbrida é uma modalidade que combina períodos de atividade urbana e rural, foi reforçada, permitindo que mais trabalhadores possam somar os dois tempos e alcançar o direito à aposentadoria, desde que mantenham a qualidade de segurado. Agora, o segurado pode somar tempo urbano e rural para se aposentar sem precisar estar na atividade rural atualmente.
Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista