
A rigorosa reforma da Previdência Social, quanto aos professores da educação infantil e do ensino fundamental e médio, introduziu alterações para a obtenção da aposentadoria. Mas, respeitando o inevitável desgaste profissional e objetivando amenizar as novas regras para aqueles que estavam próximos a se aposentar, trouxe três regras de transição.
Para comprovar o tempo de contribuição do professor, além do período em sala de aula, são consideradas as atividades de docência, de direção da unidade escolar, de assessoramento pedagógico e de coordenação.
Pela regra de transição do sistema de pontos, são exigidos das professoras 25 anos de contribuição e, dos professores, 30 anos, e o somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, deverá ser equivalente a 81 pontos para as professoras e 91 pontos para os professores, com acréscimo, a partir de 2020, de um ponto a cada ano, até atingir o limite de 92 pontos para as professoras e 100 pontos para os professores.
Para se aposentar em 2025, as professoras deverão comprovar 87 pontos e os professores, 97 pontos.
O cálculo da aposentadoria é efetuado com a média de 100% das contribuições de julho de 1994 até a data do requerimento do benefício, sendo o valor da aposentadoria de 60% da média, mais 2% para cada ano de contribuição excedente de 15 anos (professoras) e de 20 anos (professores).
Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista