Justiça confirma arrematação do Edifício Holiday

O Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital publicou, nesta segunda-feira (7), decisão que valida a arrematação do Edifício Holiday e autoriza a imissão de posse do imóvel em favor do arrematante. A entrada no prédio deverá ser realizada com apoio de força policial, incluindo a retirada de eventuais invasores e a adoção de medidas de segurança para preservação da estrutura.

A medida decorre de cumprimento de sentença movido pelo Município do Recife contra o Condomínio do Edifício Holiday, que resultou na venda judicial do imóvel por R$ 21.538.616,05 — valor superior a 60% da avaliação oficial de R$ 35.731.026,76, patamar mínimo exigido para afastar alegações de “preço vil”.

Além de autorizar o arrematante a cercar e isolar o edifício, contratar segurança privada e adotar outras providências de salvaguarda, a decisão determina o pagamento das despesas com publicidade da hasta pública e dos honorários periciais, a serem quitados por meio de alvarás judiciais.

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