
O valor dos benefícios concedidos e pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é limitado ao valor do teto. Em 2025, este valor é de R$ 8.157,41. Mas existem duas exceções, as quais serão a seguir abordadas.
Para quem recebe aposentadoria por invalidez e necessita da assistência permanente de outra pessoa, para a realização das atividades diárias, ou seja, precisa de um cuidador para realizar quaisquer atos do dia a dia, é possível obter o acréscimo de 25% do valor da aposentadoria por invalidez, ainda que já receba o valor correspondente ao teto. Exemplificando: o aposentado por invalidez recebe R$ 8.157,41, valor do teto, acrescido de 25%, passará a receber R$ 10.196,76. Este acréscimo é apelidado de grande invalidez ou auxílio-acompanhante.
Outro benefício cujo valor poderá ultrapassar o valor do teto do INSS é o salário-maternidade. Este benefício pode chegar ao valor máximo referente ao que recebe um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2025, o valor é de R$ 46.366,19.
Para a empregada e a trabalhadora avulsa o benefício será igual à sua remuneração, sem respeitar o teto do INSS. Empregada doméstica, valor do salário de contribuição respeitado o teto. Segurada especial, salário mínimo. Contribuinte individual e facultativa, 1/12 da soma dos últimos salários de contribuição.
Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista