Advogado Previdenciarista e Trabalhista; Pós-graduado em Direito Previdenciário; Presidente da Comissão de Seguridade Social da ABCCRIM; Coordenador e Coautor do Livro Previdência e Trabalho em Debate.

FIBROMIALGIA E OS NOVOS DIREITOS COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Já trouxemos a boa notícia da nova lei que equipara a fibromialgia como deficiência. Assim, as pessoas com esta doença têm a possibilidade de obter as vantajosas aposentadorias da pessoa com deficiência. Na aposentadoria por idade, o homem se aposenta cinco anos mais cedo e a mulher, sete. Se for a aposentadoria por tempo de contribuição, o homem e a mulher podem se aposentar de dois a dez anos mais cedo. Aos que não preenchem os requisitos para aposentadoria, é possível a obtenção do BPC/Loas.
Com a nova lei, as pessoas acometidas de fibromialgia passarão a ter direito a benefícios como:

  • Isenção de impostos, como o IPI na compra de veículo.
  • Prioridade no atendimento em estabelecimentos comerciais, agências bancárias e lotéricas, e utilização do estacionamento para pessoas com deficiência.
  • Gratuidade ou desconto no transporte público intermunicipal, com emissão do Cartão Passe Livre.
  • Reserva de vagas em concursos públicos.
    A fibromialgia é uma síndrome crônica e debilitante, caracterizada por dores musculares generalizadas, fadiga intensa, distúrbios do sono, alterações cognitivas e sensibilidade ao toque. Apesar de não ter manifestação visível, os impactos na vida de quem convive com a doença são profundos.

Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista

Advogado Previdenciarista e Trabalhista; Pós-graduado em Direito Previdenciário; Presidente da Comissão de Seguridade Social da ABCCRIM; Coordenador e Coautor do Livro Previdência e Trabalho em Debate.

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