
A Lei nº 15.176, publicada no dia 24 de julho de 2025, entrará em vigor em janeiro de 2026. Segundo a lei, a pessoa diagnosticada com fibromialgia poderá ser enquadrada como pessoa com deficiência (PcD), condicionada à realização de avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar que considere os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação na sociedade.
Vejamos o que determina a analisada lei no seu “Art. 1º-C. A equiparação da pessoa acometida pelas doenças de que trata o art. 1º desta Lei à pessoa com deficiência fica condicionada à realização de avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar que considere os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação na sociedade, nos termos do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).”
A consideração da pessoa acometida de fibromialgia como pessoa com deficiência poderá levar à obtenção de benefícios como a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade ou por tempo de contribuição, ou ao benefício de prestação continuada (BPC/Loas).
Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista