Advogado Previdenciarista e Trabalhista; Pós-graduado em Direito Previdenciário; Presidente da Comissão de Seguridade Social da ABCCRIM; Coordenador e Coautor do Livro Previdência e Trabalho em Debate.

IMPRESCRITIBILIDADE DA ENTREGA OU RETIFICAÇÃO DO PPP

Por sua imensa importância, merece destaque a recente consolidação do entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre a imprescritibilidade da pretensão de retificação e entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), por meio do Tema 132. O decidido pelo TST representa um marco relevante na história do direito previdenciário e trabalhista brasileiros. Essa decisão expressa que não há prazo para ajuizar ação declaratória na busca de correção ou entrega do PPP.

Trata-se de uma decisão que resguarda não apenas o direito à prova, mas a própria efetividade do acesso à aposentadoria especial e outros benefícios que dependem da comprovação de condições laborais adversas.

A tese firmada pelo TST no Tema 132 diz: “A pretensão de retificação e entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP ostenta natureza meramente declaratória, não se submetendo à prescrição, nos termos do artigo 11, § 1º, da CLT”.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) constitui-se um documento histórico laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa.

Ney Araújo

Advogado Previdenciarista e Trabalhista

Advogado Previdenciarista e Trabalhista; Pós-graduado em Direito Previdenciário; Presidente da Comissão de Seguridade Social da ABCCRIM; Coordenador e Coautor do Livro Previdência e Trabalho em Debate.

Notícias relacionadas