
Uma criança de 11 anos de idade, menor incapaz, representada por sua mãe, alegou possuir dificuldade de aprendizagem e memorização, apresentando laudo psicológico com resultado indicativo de Transtorno do Déficit de Atenção (TDA). Requereu e foi negada, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a concessão do benefício assistencial BPC/Loas, sob a justificativa de que a criança não atendia ao critério de deficiência.
A menina recorreu à Justiça Federal em busca do benefício. Submetida a perícia judicial, foi examinada por uma neurologista, a qual emitiu um laudo médico de incapacidade, atestando a existência de “retardo mental leve”.
Por sua vez, ficou comprovado que a família é composta pela mãe e seus três filhos, sendo que a sua renda total é oriunda de benefícios assistenciais. A Justiça entendeu que a renda familiar por pessoa é inferior a ¼ do salário mínimo, o que gera presunção absoluta da situação de vulnerabilidade social para concessão do BPC.
O INSS foi condenado a conceder o benefício assistencial BPC/Loas, correspondente ao valor de um salário mínimo mensal, a contar da data de entrada do requerimento (DER), que foi em julho de 2023, com o pagamento das parcelas vencidas atualizadas monetariamente.
Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista