
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 112/2024, de autoria do deputado federal Eduardo da Fonte (PP‑PE), que responsabiliza instituições financeiras a informar a parentes ou representantes legais sobre saldos em contas bancárias inativas de clientes falecidos. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e a Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) para exigir que os bancos, sob supervisão do Banco Central, comuniquem, mediante solicitação e comprovação documental, saldos existentes em contas encerradas há mais de 12 meses em caso de óbito do titular.
Segundo Eduardo da Fonte, “nosso objetivo é garantir transparência e respeito às famílias, que muitas vezes enfrentam dificuldades para acessar valores que são de direito. São recursos que podem ajudar os familiares em momentos delicados, mas que hoje acabam esquecidos em contas bancárias.” O relator na comissão, deputado Márcio Marinho (Republicanos‑BA), destacou que, de acordo com o Banco Central, mais de R$ 9 bilhões permanecem sob custódia das instituições financeiras sem que os beneficiários tenham sido informados, dos quais cerca de R$ 6,8 bilhões se referem a pessoas físicas, afetando mais de 46 milhões de brasileiros.
Além de obrigar os bancos a notificarem os herdeiros, o texto prevê que o oficial de registro civil envie, de forma eletrônica e gratuita, o registro de óbito à Receita Federal, ao INSS, ao Banco Central e a órgãos de proteção ao crédito, agilizando o processo de comunicação. O projeto também assegura ao titular da conta o direito de optar por não receber tais notificações, preservando a privacidade. A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.