
Finalmente, por meio de decreto, o presidente da República anunciou a antecipação da gratificação natalina de 2025, popularmente conhecida como 13º salário.
O pagamento da 1ª parcela, juntamente com o benefício de abril, será de 24 de abril a 8 de maio. A 2ª parcela será quitada de 26 de maio a 6 de junho.
Em todo o país, 34,2 milhões de beneficiários receberão o repasse em duas parcelas, em abril e maio, de acordo com o calendário mensal habitual de pagamento dos beneficiários do INSS. O investimento total do Governo Federal é de R$ 73,3 bilhões.
A exemplo do que ocorreu em 2024, a antecipação representa uma injeção significativa de recursos nos mercados locais, já que alcança municípios de todas as 27 Unidades da Federação.
Recebem o 13º os segurados e dependentes da Previdência Social/INSS que estejam recebendo aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
De acordo com o decreto, a primeira parcela do abono, correspondente a 50% do valor do benefício, será paga com os benefícios de abril. A segunda virá com o pagamento dos benefícios de maio.
Na hipótese de cessação programada do benefício antes de 31 de dezembro de 2025, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário.
Ney Araújo
Advogado Previdenciarista e Trabalhista